31 DE AGOSTO | FOLHA DE S.PAULO
Aval do STF à terceirização põe fim a impasse em 4 mil processos
FENASERHTT NA MÍDIA
Vander Morales, presidente da Fenaserhtt, federação que reúne empresas de terceirização de serviços, afirmou acreditar que a ampliação da terceirização deve incentivar o uso desse tipo de contrato em setores de tecnologia e áreas administrativas. Entre 11 milhões e 13 milhões de trabalhadores estão empregados em companhias de prestação de serviços terceirizados, estima a federação. Atualmente, entre as atividades que mais demandam serviços nessa modalidade estão segurança, limpeza e alimentação coletiva, segundo Morales. Para ele, a decisão do STF consolida a terceirização como uma prática legal. Por dar mais segurança jurídica para empresários e investidores, ajudará na redução do desemprego quando a recuperação da economia acelerar.
31 DE AGOSTO | FOLHA DE S.PAULO
Quem fala em precarização do trabalho faz análise simplista da terceirização
A sentença do STF de ontem terá implicações importantes em pelo menos três áreas: emprego, uso de evidências fracas no Judiciário e limitação ao ativismo judicial. Explico. Antigamente, as empresas precisavam se verticalizar. Traziam tudo “para dentro” porque era mais fácil coordenar a produção internamente. Hoje, o computador, o satélite, as comunicações via internet e a logística moderna viabilizaram a coordenação de cadeias produtivas e as empresas precisam se horizontalizar. Precisam terceirizar atividades e operar em rede. Assim, limitar a terceirização é uma política suicida porque impede a expansão do emprego.
31 DE AGOSTO | O GLOBO
STF liberou a terceirização de atividades-fim; tire suas dúvidas
A decisão do STF atinge quais contratos de trabalho?
Afeta os contratos anteriores a duas leis aprovadas em 2017 e que tratam da terceirização. A primeira, de março, permite a contratação de trabalhadores terceirizados em serviços específicos. A segunda trata da reforma trabalhista, em vigor desde novembro e que autoriza expressamente a terceirização irrestrita, ou seja, em qualquer atividade da empresa.
31 DE AGOSTO | O GLOBO
STF decide liberar terceirização de atividades fim em contratos antigos
Por sete votos a quatro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados nas chamadas atividades-fim, ou seja, no seu negócio principal. A decisão põe fim a quase quatro mil ações em tramitação nas instâncias inferiores da Justiça - apresentadas antes da reforma trabalhista. Além disso, a decisão do STF pacifica o entendimento sobre um dos pontos principais da reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, que já autorizava a terceirização em qualquer atividade da empresa.
31 DE AGOSTO | VALOR ECONÔMICO
Ministros do Supremo autorizam terceirização de atividade-fim
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou ontem, por sete votos a quatro, a terceirização de atividade-fim. Apesar de tratar de processos anteriores à reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), o entendimento poderá ser mantido no julgamento das cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da nova norma que permitem a prática. "Como disse o ministro Marco Aurélio no julgamento, o que ocorreu foi uma 'avant-première' [pré-estreia] sobre o tema e o julgamento das cinco ações deve ficar prejudicado", afirmou ontem o advogado Amadeu Garrido de Paula, que assessora a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), uma das autoras das ADIs. "Será difícil reverter esse posicionamento."
31 DE AGOSTO | VALOR ECONÔMICO
Créditos de PIS e Cofins na reforma trabalhista
Como amplamente noticiado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar o REsp nº 1.221.170, decidiu que, para fins de apuração de créditos de PIS e Cofins, o conceito de insumo deve ser aferido de acordo os critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Nesse cenário, parece óbvio que a remuneração paga aos empregados alocados nas atividades econômicas da empresa estariam perfeitamente inseridas no conceito de insumo acima delimitado, o que, consequentemente, permitiria a geração de créditos escriturais de PIS e Cofins. É certo, porém, que os arts. 3º, § 2º, I e II, das Leis nº s 10.637/2002 e 10.833/2003 vedam a tomada de créditos em relação ao valor da mão de obra paga a pessoa física e à aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento do PIS e da Cofins.
31 DE AGOSTO | VALOR ECONÔMICO
Contratação formal aumenta, mas desempregados ainda somam 12,9 milhões
O Brasil tem 12,9 milhões de desempregados, mas o mercado de trabalho mostrou alguns dados positivos no trimestre encerrado em julho, segundo a Pesquisa Nacional Por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada ontem pelo IBGE. Houve melhora de composição na criação de vagas, com aumento no emprego formal, na comparação com o trimestre terminado em abril, um respiro no processo de precarização que tem sido intenso desde o ano passado. É incerto, porém, se o movimento pode se sustentar nos próximos meses e, mesmo que ganhe tração, a reversão total do quadro tende a demorar, segundo analistas. Somente o setor privado cortou 4 milhões de vagas com carteira assinada ao longo da crise. "Enquanto em outros meses houve sucessivos resultados abaixo do esperado no emprego com carteira, parece que estamos vendo agora uma reação", afirma Tiago Barreira, consultor do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).
31 DE AGOSTO | O ESTADO DE S.PAULO
Mitos e verdades sobre a arbitragem trabalhista
Desde o advento da reforma trabalhista de 2017, é legítima a escolha da arbitragem para a resolução de litígios nos contratos de trabalho em que a remuneração mensal do empregado seja superior a R$ 11.291,60 (1). Há um enorme desconhecimento sobre a arbitragem da Lei n° 9.307/96 entre os profissionais da área trabalhista. Pode-se dizer que há, inclusive, uma forte desinformação, fruto de ideias preconcebidas e nunca submetidas a simples verificações, causadoras de percepções errôneas sobre esse método de resolução de conflitos amplamente utilizado em outras áreas do direito. Urge, portanto, que os profissionais do direito do trabalho procurem conhecer melhor a disciplina jurídica da arbitragem, assim como os seus procedimentos, suas técnicas e a sua própria institucionalidade, de modo a que sejam superados alguns mitos que rondam o assunto
31 DE AGOSTO | O GLOBO
Para especialistas, mercado de trabalho e crescimento econômico caminham juntos
No trimestre encerrado em julho deste ano, o país tinha 12,9 milhões de pessoas desempregadas, ou seja, aquelas que procuram emprego mas não encontram. Esse número, embora ainda englobe um grande número de brasileiros, veio 3,4% menor do que aquele registrado em igual período do ano passado, 13,3 milhões. Por outro lado, o número de desalentados (pessoas que não procuram emprego) está na máxima da série histórica: 4,8 milhões de brasileiros: em um ano, houve aumento de 17% neste percentual. Diante deste cenário, os especialistas indicam que o mercado de trabalho, embora de forma lenta e aquém do esperado, dá sinais de recuperação, e que os índices de emprego tendem a melhorar ao passo em que a situação econômica do país se recupere.
31 DE AGOSTO | O ESTADO DE S.PAULO
Crescimento fraco do PIB afeta confiança do consumidor e de empresários
O desempenho do Produto Interno Bruto (PIB), que é a medida de geração de riqueza da economia, funciona como uma espécie de farol. Ele sinaliza as expectativas das empresas, consumidores e governo em relação aos rumos da atividade. Quando o PIB cresce, as empresas se animam, investem, contratam e produzem mais. O movimento é no sentido contrário quando o PIB perde força: há cortes na produção, demissões e investimentos são congelados. Neste ano, no entanto, a luz desse farol está ofuscada, especialmente por causa das incertezas em relação à eleição presidencial.