23 DE AGOSTO | VALOR ECONÔMICO
Relatores no STF votam a favor da terceirização de atividade-fim
O placar no Supremo Tribunal Federal (STF), por ora, é favorável à terceirização de atividade-fim. Os relatores dos dois processos analisados, anteriores à reforma trabalhista, votaram ontem, na retomada do julgamento, contra o entendimento do TST, que só permite a prática para atividade-meio - como segurança e limpeza. A sessão, suspensa no início da noite, deverá ser retomada hoje. A análise, segundo advogados, é importante por poder sinalizar como os integrantes do Supremo poderão votar no julgamento sobre a autorização dada pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). A questão é julgada por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 324) e um recurso em repercussão geral (RE 958252). Os relatores são, respectivamente, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
23 DE AGOSTO | O ESTADO DE S.PAULO
Após dois votos a favor da terceirização irrestrita, julgamento no STF é adiado
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira, 23, o julgamento sobre terceirização irrestrita, que já conta com dois votos a favor de empresas poderem terceirizar todas as atividades, inclusive as chamadas atividades-fim. As posições são dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, relatores das duas ações em julgamento na Corte, e os únicos a se pronunciar até o momento sobre o mérito dos processos. As ações analisadas contestam decisões da justiça do trabalho contrárias a terceirização de atividade-fim, baseadas na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os processos foram apresentados no STF antes das alterações legislativas de 2017, quando foram sancionadas leis (Lei da Terceirização e Reforma Trabalhista) que autorizam a terceirização irrestrita.
23 DE AGOSTO | FOLHA DE S.PAULO
Processos trabalhistas contra bancos despencam 62% após reforma da CLT
O número de ações trabalhistas contra bancos despencou 62% após a reforma trabalhista. O setor financeiro foi o que registrou a maior queda percentual de novos processos depois das mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em novembro do ano passado. Entre janeiro e julho deste ano, de acordo com informações do TST (Tribunal Superior do Trabalho) obtidas pela Folha, foram ajuizadas 15,6 mil ações contra instituições financeiras em varas trabalhistas de todo o país. No mesmo período de 2017, o total chegou a 40,8 mil.
23 DE AGOSTO | O ESTADO DE S.PAULO
Negociação direta e modelos de contratos são principais pontos após reforma trabalhista
A nova legislação trabalhista tem despertado a atenção das empresas em determinadas questões na hora de fazer novas contratações. Os pontos de maior interesse na elaboração de contratos de trabalho incluem a negociação direta com o empregador, sem intervenção do sindicato, e ainda a livre negociação de modalidades de contrato de trabalho, tais como o teletrabalho, trabalho intermitente, home office e regime de sobreaviso. Os pontos foram levantados em ranking feito pelo escritório de advocacia Palopoli & Albrecht, butique especializada em direito trabalhista.
23 DE AGOSTO | O ESTADO DE S.PAULO
O trabalho intermitente
À medida que o tempo passa, a reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017 apresenta resultados cada vez mais surpreendentes. Concebida para modernizar a legislação laboral, assegurando maior equilíbrio nas negociações entre empregados e empregadores, ela diminuiu o número de novos processos. Também acabou com a farra das ações que pediam pagamento por dano moral por qualquer razão. A reforma levou os trabalhadores a pensar duas vezes sobre suas reivindicações judiciais, pois, se a causa não for ganha, eles têm de pagar as custas processuais, as perícias e os honorários de sucumbência à parte vencedora. Como pela legislação anterior os custos de propositura de uma ação trabalhista contra empresas eram mínimos e os empregados não eram obrigados a pagar esses honorários, isso estimulava uma litigância irresponsável, levando muitos empregados a fazer acusações infundadas aos empregadores, pedindo valores vultosos para negociar o recebimento de quantias menores.