22 DE MAIO | VALOR ECONÔMICO
Ministro do TST analisa acordo para pagamento de contribuição sindical
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá analisar hoje um acordo para pagamento de contribuição sindical - que deixou de ser obrigatório com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). A proposta, a ser apresentada pela Vale e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins, é a primeira a chegar ao TST, segundo advogados. O caso está nas mãos do vice-presidente, ministro Renato de Lacerda Paiva. Com a reforma trabalhista, muitos sindicatos de trabalhadores foram à Justiça para manter o recolhimento da contribuição sindical, por meio de liminares. No Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) - 15ª Região, por exemplo, foram registrados, entre novembro e março, 1,2 mil casos novos na primeira instância. O TST, porém, tem reformado decisões. Ações sobre o assunto aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
22 DE MAIO | VALOR ECONÔMICO
Desemprego persiste e abre espaço a severas distorções
Os dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) intensificaram a preocupação com a demora na recuperação do mercado de trabalho, cuja fraqueza persistente prejudica dos mais jovens aos pais de família. A Pnad Contínua do primeiro trimestre mostrou não só o crescimento do desemprego mas também da subocupação por insuficiência de horas trabalhadas e do desalento. No total, 24,7% da força de trabalho, ou seja, quase um quinto, está subutilizada, o que afeta 27,7 milhões de pessoas. A taxa de desemprego subiu para 13,1% em março em comparação com 11,8% do final de 2017 e dos 11,6% de 2016.
22 DE MAIO | VALOR ECONÔMICO
Reforma da previdência em direção a sistemas multipilares
O país tem procurado corrigir, nas últimas décadas, a sua matriz de financiamento previdenciário alterando constantemente os parâmetros, especialmente aqueles referentes à idade de aposentadoria, contribuições e benefícios. Isso, porém, além de não ter produzido uma solução permanente para o problema, tem gerado maiores distorções. A causa, para tanto, está na natureza do sistema de repartição. Nesse modelo, os trabalhadores ativos contribuem para os atuais aposentados com a certeza de que, quando se tornarem inativos, outras gerações financiarão seus benefícios. Como esse contrato social entre gerações deve ser garantido pelo Estado, sua sustentabilidade financeira é profundamente desafiadora.