09 DE SETEMBRO | O ESTADO DE S.PAULO
Segurança jurídica no trabalho
Agora chancelada pelo STF em um de seus principais pontos, a reforma trabalhista, mais uma vez, mostra-se como uma das medidas mais importantes adotadas pelo governo federal e pelo Congresso no último biênio a fim de dotar o País de um arcabouço jurídico condizente com sua necessidade de voltar a trilhar o caminho do crescimento econômico e da queda do desemprego, que hoje atinge 13 milhões de trabalhadores. Ao contrário do que dizem seus detratores, a terceirização, seja da atividade que for, não “precariza” as relações de trabalho e tampouco traz riscos para os empregados tão somente por sua natureza. O STF ressalvou, em boa hora, que as empresas contratantes são responsáveis, subsidiariamente, pelas dívidas trabalhistas das empresas contratadas nos casos em que estas demonstrarem falta de recursos para arcar com suas obrigações contratuais.
07 DE SETEMBRO | O ESTADO DE S.PAULO
Decisão do STF acerca da terceirização traz mais segurança jurídica
Empresários alegavam que a definição e distinção entre o que seria atividade-fim e atividade-meio causavam confusão, inclusive na justiça do trabalho. É importante esclarecer que a aprovação de tese de repercussão geral tem como principal objetivo a uniformização da interpretação de determinada matéria por parte do STF e deve ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário, especialmente para a garantia da segurança jurídica. A partir da decisão do STF, o entendimento consolidado na Súmula n.º 331, do TST, deve deixar de ser aplicado, de forma que os julgadores deverão considerar lícita toda forma de terceirização e a responsabilidade da tomadora de serviços será apenas subsidiária.
06 DE SETEMBRO | O ESTADO DE S.PAULO
A Terceirização e a decisão do STF
Em decisão recente, o STF ao julgar o RE 958252 fixou a seguinte tese: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.O Tribunal Superior do Trabalho vinha decidindo contra a terceirização da atividade fim, em processos anteriores à Reforma Trabalhista, porém em decisões recentes, as turmas do TST, já vinham se manifestando favoravelmente à terceirização da atividade fim.
09 DE SETEMBRO | O ESTADO DE S.PAULO
Segurança jurídica no trabalho
Agora chancelada pelo STF em um de seus principais pontos, a reforma trabalhista, mais uma vez, mostra-se como uma das medidas mais importantes adotadas pelo governo federal e pelo Congresso no último biênio a fim de dotar o País de um arcabouço jurídico condizente com sua necessidade de voltar a trilhar o caminho do crescimento econômico e da queda do desemprego, que hoje atinge 13 milhões de trabalhadores. Ao contrário do que dizem seus detratores, a terceirização, seja da atividade que for, não “precariza” as relações de trabalho e tampouco traz riscos para os empregados tão somente por sua natureza. O STF ressalvou, em boa hora, que as empresas contratantes são responsáveis, subsidiariamente, pelas dívidas trabalhistas das empresas contratadas nos casos em que estas demonstrarem falta de recursos para arcar com suas obrigações contratuais.
07 DE SETEMBRO | O ESTADO DE S.PAULO
Decisão do STF acerca da terceirização traz mais segurança jurídica
Empresários alegavam que a definição e distinção entre o que seria atividade-fim e atividade-meio causavam confusão, inclusive na justiça do trabalho. É importante esclarecer que a aprovação de tese de repercussão geral tem como principal objetivo a uniformização da interpretação de determinada matéria por parte do STF e deve ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário, especialmente para a garantia da segurança jurídica. A partir da decisão do STF, o entendimento consolidado na Súmula n.º 331, do TST, deve deixar de ser aplicado, de forma que os julgadores deverão considerar lícita toda forma de terceirização e a responsabilidade da tomadora de serviços será apenas subsidiária.
06 DE SETEMBRO | O ESTADO DE S.PAULO
A Terceirização e a decisão do STF
Em decisão recente, o STF ao julgar o RE 958252 fixou a seguinte tese: “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.O Tribunal Superior do Trabalho vinha decidindo contra a terceirização da atividade fim, em processos anteriores à Reforma Trabalhista, porém em decisões recentes, as turmas do TST, já vinham se manifestando favoravelmente à terceirização da atividade fim.
10 DE SETEMBRO | O GLOBO
Estimativa de crescimento da economia cai de 1,44% para 1,4%, indica Boletim Focus
As expectativas para o crescimento da economia brasileira em 2018 foram reduzidas na mais recente pesquisa Focus do Banco Central (BC), divulgada nesta segunda-feira. A lenta retomada da economia e o fraco desempenho da produção industrial motivaram a revisão dos percentuais para baixo. O levantamento realizado semanalmente, que consulta uma centena de economistas, mostrou que a atual projeção é de uma expansão do Produto Interno Bruto (PIB) de 1,4% este ano, o que representa uma redução de 0,04 ponto percentual sobre a semana anterior, quando era 1,44%. A revisão para baixo vem na esteira da expectativa de uma produção industrial mais fraca em 2018, com o crescimento do setor projetado agora em 2,26%, contra os 2,43% da semana anterior.
08 DE SETEMBRO | O ESTADO DE S.PAULO
Uma nova visão para retomar a competitividade
A desvalorização do real ante o dólar nas últimas semanas pode ajudar a elevar a competitividade da indústria brasileira, se a volatilidade do câmbio puder ser controlada. Este é um dos pontos focais do estudo Indicadores de Competitividade-Custo, elaborado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base numa comparação com dez países. A análise evidencia a estreita correlação da evolução do custo unitário do trabalho efetivo (CUT efetivo), medido em dólares, e a competitividade. No ano passado, esse custo subiu, em média, 5,4% no Brasil para produzir manufaturados, taxa superior à dos principais parceiros comerciais do País.
08 DE SETEMBRO | O ESTADO DE S.PAULO
Futuro: com robôs e quais empregos?
“Todas as casas terão um computador conectado ao mundo todo. Haverá informações necessárias para a vida cotidiana como extrato bancário, ingressos de teatro; todas informações para viver numa sociedade moderna complexa… Haverá uma tela de televisão pequena e um teclado e será possível falar com o computador e receber informações. E vai ser tão natural como o telefone é hoje para nós”. Com este depoimento do visionário escritor britânico Arthur C. Clarke, em uma entrevista realizada em 1974, inicia-se o filme Steve Jobs, do consagrado diretor Danny Boyle. A reação do jornalista aos comentários de Clarke foi imediata (e muito atual também…): “Eu me pergunto, no entanto, que tipo de vida será, em termos sociais. Se a vida gira em torno do computador, seremos uma sociedade dependente dele?” Ao que Clarke responde: “Em alguns aspectos, sim, mas também vai trazer benefícios à sociedade. Será possível viver em qualquer lugar da Terra, não ficaremos presos às cidades, poderemos viver no campo ou onde mais quisermos”.
07 DE SETEMBRO | O ESTADO DE S.PAULO
67% dos CEOs estão otimistas com a economia após troca de governo
A mudança de governo injeta um otimismo a mais nos executivos em relação à retomada da economia brasileira. Enquete feita com exclusividade para o Fórum CEO Brasil 2018, que acontece neste final de semana na Bahia, organizado pelo Experience Club, aponta que a maioria dos 40 CEOs entrevistados acredita que o ambiente econômico será melhor a partir do ano que vem. Para 67% dos ouvidos, o ciclo econômico de 2019 a 2022 será “melhor” ou “muito melhor” que o quadriênio anterior.
07 DE SETEMBRO | O ESTADO DE S.PAULO
ICMS não pode integrar base de cálculo do PIS/Cofins, reforça STF
Decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello nesta semana deve dar mais segurança às empresas que passaram a registrar nos balanços créditos a receber da União referentes à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins. Existem 9.371 processos no Judiciário sobre o tema. O Estadão/Broadcast consultou os balanços de algumas das principais empresas não financeiras do Ibovespa (relativos ao 2º trimestre de 2018) que seriam afetadas por essa decisão: só sete delas estimam ter um crédito de pelo menos R$ 10,8 bilhões a receber pelos últimos anos em que pagaram o imposto.
10 DE SETEMBRO | FOLHA DE S.PAULO
Economistas reduzem expectativa de crescimento do PIB para 1,4% em 2018
As expectativas para o crescimento da economia brasileira neste ano foram reduzidas ainda mais na pesquisa Focus do Banco Central divulgada nesta segunda-feira (10) diante do ritmo lento da atividade, bem como a conta para a inflação. O levantamento realizado semanalmente com uma centena de economistas mostrou que a projeção agora é de uma expansão do PIB (Produto Interno Bruto) em 2018 de 1,40%, redução de 0,04 ponto percentual sobre a semana anterior. Para 2019, a conta permanece em 2,5%.
08 DE SETEMBRO | O GLOBO
Empresas criam novas formas de fazer antecipação salarial
Para a maioria dos trabalhadores, o salário não é suficiente para bancar todos os gastos da família e acaba antes do fim do mês. Segundo uma pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), de maio deste ano, apenas 16% dos brasileiros conseguem encerrar o mês com dinheiro na conta. De olho nesta realidade, empresas de benefícios e aplicativos começaram a formalizar o popular “vale” - quando o patrão adianta o salário ao empregado e desconta o valor no mês seguinte -, por meio de um cartão pré-pago em nome do trabalhador.