03 DE JULHO | VALOR ECONÔMICO
Supremo sepulta de vez a contribuição obrigatória
Por maioria de 6 votos favoráveis e 3 contrários, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória herdada da era Vargas, um dos pontos mais importantes da reforma trabalhista, e pôs um ponto final em 19 ações que buscavam reinstituí-la, a maior parte delas movida pelos sindicatos.
03 DE JULHO | VALOR ECONÔMICO
A persistência do desemprego
A persistência de altas taxas de desemprego no Brasil se deve principalmente a dois fatores relacionados: forte correlação (ainda que com defasagem) entre taxa de crescimento do PIB e taxa de desemprego; e existência de um "efeito histerese" no mercado de trabalho, resultado de um prolongado período de baixo nível de atividade econômica.
03 DE JULHO | O ESTADO DE S. PAULO
Apenas 10% dos jovens do País têm formação técnica
No Brasil, apenas 10% dos jovens entre 15 e 17 anos recebem educação técnico-profissional. No Japão, são 70%, o mesmo índice da Finlândia. Na Áustria, são 76%. “É preciso mudar a matriz, ver a educação como fator principal da competitividade”, disse o diretor-geral do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Rafael Lucchesi.
03 DE JULHO | VALOR ECONÔMICO
Receita publica norma sobre prazo de desoneração
O benefício da desoneração da folha se encerra no mês de setembro para os contribuintes que foram afetados pela Lei nº 13.670, publicada no fim de maio. Isso quer dizer que mesmo aqueles que no começo do ano haviam optado por contribuir ao INSS com base na receita bruta, terão que recolher, já a partir do mês de outubro, alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
03 DE JULHO | VALOR ECONÔMICO
Empresas obtêm na Justiça direito de pagar contribuição sobre receita bruta
A Navegação São Miguel, a Brasbunker Participações e a Navemestra Serviços de Navegação conseguiram autorização da Justiça para continuar a pagar 1,5% da receita bruta de contribuição previdenciária até o fim do ano. A medida evitará que voltem a recolher 20% sobre a folha de pagamentos e representa uma economia de cerca de R$ 3,6 milhões. Como a decisão é a primeira da qual se tem notícia nesse sentido, poderá ser usada como precedente por outros contribuintes que buscam o mesmo direito. Muitas empresas já entraram com ação judicial e aguardam decisão semelhante. Na Justiça contestam a aplicação do artigo 1º da Lei nº 13.670, que revoga a desoneração da folha para diversos setores econômicos, a partir de 1º de setembro.
03 DE JULHO | VALOR ECONÔMICO
CNI pede a presidenciáveis desoneração de importação e exportação de serviços
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, apresentará amanhã aos candidatos à Presidência uma proposta de revisão na tributação sobre importação e exportação de serviços. Para a entidade, a questão é fundamental para uma melhor estrutura de custos do setor manufatureiro e, por isso, é preciso não só simplificar o sistema como reduzir sua carga tributária, tanto na venda como na compra de serviços no ambiente do comércio exterior. O pleito será feito num grande evento organizado pela entidade em Brasília.