Na última sexta-feira (31), uma edição extra do Diário Oficial anunciou a aprovação do marco regulatório após quase 20 anos de clamor empresarial
A Lei nº. 13.429, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2017, alterou dispositivos da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário, e definiu parâmetros legais para a prestação de serviços a terceiros, reivindicação iniciada há quase duas décadas pelo Sindeprestem, e depois pela Fenaserhtt, na tentativa de implantar um ambiente de negócios mais seguro juridicamente.
CONSULTE A LEI Nº 13.429/2017 NA ÍNTEGRA
CONSULTE A LEI Nº 6.019/1974 NA ÍNTEGRA