Julgando-se injustiçadas por resultado de reclamações, algumas empresas acabam fazendo listas negras de funcionários.
Trata-se de ilícito trabalhista. A empresa pode ser chamada em reclamações nas quais esses trabalhadores reivindicam dano material (culpam-na por não encontra empregos) e moral. Diversas empresas têm sido condenadas em verbas que vão de R$ 25 mil a R$ 50 mil de dano moral, além de ter que pagar o salário do reclamante, correspondente aos meses em que ele ficou sem emprego.
É que para a Justiça do Trabalho ele não consegue emprego devido a essa lista ter circulado por possíveis empregadores. Uma das empresas foi condenada a se retratar perante a todas para as quais enviou o nome do reclamante, sob pena de multa elevada.
Finalmente, trata-se também de crime federal, obstrução do trabalho, o que pode ser provado por simples e-mail ou testemunha do fato, alguém que recebeu um telefonema, por exemplo.