Na pauta do STF, o julgamento da inconstitucionalidade da súmula 331 do TST poderá ter efeitos revolucionários na economia brasileira.
Em voto monocrático o ministro o Teori Zavascki invalidou súmula do mesmo TST que permitia negociar 50% das horas in itinere, mas vedava qualquer negociação com relação aos demais 50%.
Trata-se de algo muito parecido com a súmula 331, ou seja, uma criação que equivale a uma lei. Aprovar lei é poder deferido apenas ao Congresso. De certo modo, é mais uma sinalização de que, se julgada a 331, o STF decretará sua inconstitucionalidade, repelindo mais uma vez a pretensão abusiva do TST, livrando milhares de empresas que no presente momento sofrem ações absurdas por terceirizar demandas tidas como atividades-fim pela Justiça do Trabalho (obrigar empresas que fabricam papel a plantarem eucaliptos etc.).