O SINDICATO DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDEPRES, com base territorial no Estado do Espírito Santo, com fundamento constitucional, legal e na forma de seu Estatuto Social CONVOCA todas as empresas de prestação de serviços terceirizadas, prestadoras de serviços contínuos ou temporários em áreas portuárias; nas Indústrias; nas fabricas; na construção civil; na agricultura; em órgãos públicos federais, estaduais e municipais, em empresas privadas, em estatais, em condomínios, e empresas de prestação de serviços em geral, associadas e não associadas, a comparecerem nas ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS de acordo com o ramo e enquadramento para cumprimento da respectiva Convenção Coletiva, no endereço da Sede do SINDEPRES situado na Rua das Palmeiras, 685, Santa Lucia, sala 1106 Ed. Contemporâneo, nas seguintes datas e horários. Empresas que possuem empregados representados pelo: SINDIBOMBEIROS/ES: dia 12/12/2023 as 10:00h; FETRACS/ES: dia 12/12/2023 as 15:00h; SINDIMOTOS/ES: dia 19/12/2023 as 15:00h; SINPOSPETRO/ES: dia 19/12/2023 as 10:00h; SINDIRODOVIÁRIOS/ES: dia 30/01/2024 as 10:30h; SINDIMOTORISTAS/ES: dia 30/01/2024 as 14:00h; SINDINORTE/ES: dia 16/04/2024 as 10:30h; SINDIPROPAG/ES: dia 16/04/2024 as 14:30h; SINTECT/ES: dia 16/04/2024 as 16:00h; SINDITRAGES/ES: dia 21/05/2024 as 10:00h; SINDOPEM/ES: dia 06/08/2024 as 15:00h; SINTROVIG/ES: dia 14/10/2024 as 10:00h; FETRAC/ES : dia 14/10/2024 as 15:00h; SINDIBOMBEIROS/ES dia 20/11/2024 as 15:00h. Todas em primeira convocação, e 30 minutos após em 2ª e última convocação com qualquer número de presentes para discutir a seguinte pauta: análise, discussão e deliberação quanto à contra propostas para negociação das reivindicações apresentadas pelos Sindicatos Laborais listados e aprovação das reivindicações Patronais para a Convenção Coletiva de Trabalho ou Aditivo. Decretação de estado de Assembleia Permanente até o encerramento das respectivas negociações com a assinatura do documento coletivo. A ausência de quórum não retira ou prejudica a legitimidade da entidade para proceder com a negociação coletiva, e firmar a respectiva CCT. Vitória, 29 de novembro de 2023. Mário César Ribeiro. Presidente/SINDEPRES.