O SINDICATO DAS EMPRESAS DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDEPRES, com base territorial no Estado do Espírito Santo, com fundamento no artigo 8º, III, VI da Constituição da República, artigos 513 e 514 da CLT e na forma de seu Estatuto Social CONVOCA todas as empresas de prestação de serviços terceirizadas, prestadoras de serviços contínuos ou temporários em áreas portuárias; nas indústrias; nas fabricas; na construção civil; na agricultura; em órgãos públicos federais, estaduais e municipais, em empresas privadas, em estatais, em condomínios, e empresas de prestação de serviços em geral, associadas e não associadas, a comparecerem nas ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS de acordo com o ramo e enquadramento para cumprimento da respectiva Convenção Coletiva, no endereço da sala da presidência do SINDEPRES situado na Rua das Palmeiras, 685, Santa Lucia, sala 1109 Ed. Contemporâneo, nas seguintes datas e horários:
A) Empresas que possuem empregados representados pelo SINDIMOTOS/ES: dia 16/07/2014 as 14:00h.
B) Empresas que possuem empregados representados pela FECERJ/ES: dia 28/07/2014 as 10:00h.
C) Empresas que possuem empregados representados pelo SINTESTES/ES: dia 28/07/2014 as 13:00h.
D) Empresas que possuem empregados representados pelo SINDIPROPAG/ES: dia 28/07/2014 as 16:00h.
E) Empresas que possuem empregados representados pelo SINDINORTE/ES: dia 29/07/2014 as 10:00h.
F) Empresas que possuem empregados representados pelo SINTROVIG/ES: dia 29/07/2014 as 13:00h.
G) Empresas que possuem empregados representados pelo SINDIRODOVIÁRIOS: dia 29/07/2014 as 16:00h.
H) Empresas que possuem empregados representados pelo SINDITRAGES: dia 30/07/2014 as 10:00h.
I) Empresas que possuem empregados representados pelo SINTRAMAG/ES: dia 30/07/2014 as 14:00h.
J) empresas que possuem empregados representados pelo SINPOSPETRO/ES: dia 31/07/2014 as 10:00h.
K) Empresas que possuem empregados representados pelo SINTRAMICO/ES: dia 31/07/2014 as 14:00h.
Todas em primeira convocação, e 30 minutos após em 2ª e última convocação. Na ausência de quórum fica desde já convocada nova Assembleia para mesmo 7 dias depois, mesmo dia da semana subsequente, no mesmo horário para primeira e segunda convocação. A pauta de todas as Assembleias será:
1) Outorga de poderes à Diretoria Executiva do SINDEPRES e à advogada da entidade, para negociar com o Sindicato Laboral, as convenções coletivas de trabalho vigentes para o ano 2014/2015, ou termo aditivo quando for o caso;
2) Apreciação e aprovação da pauta de negociação para celebração da Convenção Coletiva de Trabalho ou Termo Aditivo 2014/2015 a ser firmado com o sindicato laboral;
3) Autorizar a diretoria a adicionar à pauta básica, às reivindicações específicas;
4) Autorizar o SINDEPRES para celebrar Acordo Coletivo de Trabalho e Instaurar Dissídio Coletivo em caso de malogro das negociações;
5)Autorizar a realização e acordos intersindicais em conjunto com outras organizações sindicais de qualquer nível;
6)Autorizar a decretação do estado de Assembleia Geral Extraordinária Permanente até o encerramento das respectivas negociações;
7)Assuntos gerais. Vitória, 08 de julho de 2014.
Mário César Ribeiro
Presidente/SINDEPRES