O Senado reduziu de 12% para 8% a contribuição feita pelo empregador doméstico. Medida ainda deve passar pela aprovação da presidente
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Regulamentação da profissão garante direitos
Dois anos após a promulgação da PEC das Domésticas (72), que assegurou aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, o Senado concluiu ontem à noite, por unanimidade, a votação do projeto que regulamenta os novos benefícios para a categoria.
Apesar de muitos direitos estarem em vigor desde 2013, quando os congressistas aprovaram a PEC, alguns benefícios ainda precisavam de aprovação do Legislativo para valerem em definitivo, como a regulamentação do FGTS.
O Senado reduziu de 12% para 8% a contribuição previdenciária feita pelo empregador doméstico e estabeleceu o recolhimento mensal de 3,2% para uma espécie de “poupança”, com os recursos mantidos em um fundo, para serem utilizados pelo patrão no momento da demissão sem justa causa. Também terão que pagar mais 0,8% para acidente de trabalho.
Além de determinar o recolhimento de 8% de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado, o projeto unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um boleto único a ser pago pelos empregadores - uma espécie de “Simples Doméstico”.
O texto restitui ainda a possibilidade de dedução da contribuição do empregador para o INSS em sua declaração de Imposto de Renda, para estimular a regularização dos contratos informais.
Derrota
A redução da contribuição patronal presente na proposta aprovada, que segue agora à sanção presidencial, representa uma derrota para o governo que tentou manter a alíquota atual, alegando perda na arrecadação de R$ 700 milhões por ano.
Tentou ainda manter o modelo clássico de 40% de multa do FGTS nas demissões sem justa causa, mas também saiu derrotado.
“Se a demissão for sem justa causa, esse dinheiro vai para o trabalhador. Se for por justa causa, o dinheiro vai para o empregador. Estamos incentivando demissão por justa causa”, criticou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Autor do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que as mudanças vão “fazer valer a igualdade nos lares brasileiros”. Após polêmica na Câmara, senadores estipularam o pagamento de contribuição sindical apenas para os empregados, no valor de um dia de trabalho por ano.
O projeto ainda abre caminho para ampliar a formalização dos empregados domésticos ao criar o Redom, um programa de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS. O texto anistia integralmente as multas para quem formalizar empregados que hoje não têm carteira assinada, além de parcelamento para o pagamento das parcelas em atraso.
7 milhões de trabalhadores devem sair da informalidade
Chamado pelos senadores de “a nova Lei Áurea”, o projeto deve valer a partir de 120 dias depois de sancionado. As mudanças do substitutivo da relatora Ana Amélia (PP-RS) ao projeto aprovado na Câmara vão implicar numa carga tributária total de 20% sobre o salário pago pelos empregadores e deverão tirar da informalidade cerca de 7 milhões de empregados domésticos, o que reforçará o caixa do governo em cerca de R$ 5 bilhões por ano.
Pela nova legislação, o empregado doméstico é a pessoa física que presta serviços ao empregador (pessoa física ou família) por mais de dois dias na semana.
O empregador doméstico não pode efetuar descontos no salário do empregado relacionados ao fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como despesas com transporte, hospedagem e alimentação no caso de acompanhamento em viagem.
A empregada doméstica gestante terá licença-maternidade de 120 dias. E trabalhador doméstico dispensado imotivadamente tem direito ao seguro-desemprego. É obrigatória a inscrição do empregado doméstico no FGTS e Vale-Transporte.
Conforme as novas regras, a duração da jornada de trabalho do doméstico não ultrapassará oito horas diárias e 44 horas semanais, sendo que a remuneração das horas extras será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal e número de horas suplementares não poderá exceder a duas horas diárias.
O empregador e empregado podem estabelecer o horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 ininterruptas de descanso.
O que muda para o empregador
INSS
O Senado reduziu de 12% para 8% a contribuição previdenciária feita pelo empregador doméstico.
Mensal
O patrão terá que recolher mensalmente uma alíquota de 11,2%: 8% para o saldo do empregado e 3,2% para uma espécie de “poupança”, com os recursos mantidos em um fundo, para serem utilizados pelo patrão para cobrir uma eventual multa de 40% nas demissões sem justa causa.
Seguro acidente
Empregadores também terão que pagar mais 0,8% para acidente de trabalho
Imposto de Renda
O gasto do patrão com o INSS do empregado poderá ser abatido na declaração de ajuste anual de Imposto de Renda.
Simples Doméstico
O projeto unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um boleto único a ser pago pelos empregadores - uma espécie de “Simples Doméstico”.
O que muda para as domésticas
Prestação de serviço
Pela nova legislação, o empregado doméstico é a pessoa física que presta serviços ao empregador por mais de dois dias na semana.
FGTS
É obrigatória a inscrição do empregado doméstico no FGTS e Vale-Transporte.
Jornada de trabalho
A duração da jornada de trabalho do doméstico não ultrapassará oito horas diárias e 44 horas semanais, sendo que a remuneração das horas extras será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal e número de horas suplementares não poderá exceder a duas horas diárias.
O empregador e empregado podem estabelecer o horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 ininterruptas de descanso.
Intervalo
Quando a jornada exceder seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, salvo negociação coletiva em contrário, não poderá superar duas horas. Na hipótese de a jornada não exceder de seis horas, o intervalo será de 15 minutos, quando a duração ultrapassar quatro
horas.
Horas extras
O texto cria um banco de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até um ano, mas as primeiras 40 horas extras terão de ser pagas em dinheiro no mês. Só o que passar disso vai para o banco de horas.
Adicional noturno
Os empregados passam a ter direito a adicional noturno de 20% nas jornadas entre 22 e 5h. O trabalhador doméstico tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos.
Descontos
O empregador doméstico não pode efetuar descontos no salário do empregado relacionados a alimentação, vestuário, ou moradia, bem como despesas com transporte, hospedagem e alimentação em viagens.
Licença para mães
A empregada doméstica gestante terá licença-maternidade de 120 dias. E trabalhador doméstico dispensado imotivadamente tem direito ao seguro-desemprego. É obrigatória a inscrição do empregado doméstico no FGTS e Vale-Transporte.
Fonte: Da Redação Multimídia