A Fenaserhtt e o Sindeprestem, na travessia de um dos momentos mais gloriosos de sua história, têm a satisfação de vir a público expressar sua crença nos grandes avanços nos segmentos do Trabalho Temporário e da Terceirização, prestes a ocorrer com a votação no Parlamento do tão clamado marco regulatório dos serviços terceirizados (PL 4.302) e, mais adiante, do PL 6.787/16, do Executivo, que trata da questão dos acordos firmados entre empregados e empregadores e da extensão do Trabalho Temporário.
Trata-se de uma luta de mais de duas décadas que se aproxima de seu final e que envolveu ingentes esforços e abnegada dedicação de muitos companheiros, resolutos, determinados, incansáveis e sempre presentes aos inúmeros encontros e audiências com autoridades dos Três Poderes da República.
Sob o clamor das categorias profissionais que representamos, no sentido de não transigirmos em nossos pontos de vista e sempre tendo em vista os interesses dos empresários que lidam nas frentes do Trabalho Temporário e da Terceirização, queremos cumprir o nosso dever cívico de comunicar aos nossos conjuntos associados algumas passagens da longa trajetória empreendida por nossas entidades.
1. O Trabalho Temporário e a Terceirização constituem duas atividades diferentes, porém, indissociáveis. Agregam os interesses da imensa maioria dos empresários que atuam nas frentes de serviços. Por isso mesmo, nossas batalhas durante anos se deram em arenas diferentes. No Trabalho Temporário, nossa luta tem como foco a modernização e a ampliação dos limites da Lei 6.019/74, a partir da extensão dos prazos de contratação e ampliação de seus objetivos.
2. A insistência das nossas ponderações, reivindicações e demandas não tem sido em vão. O atual governo abriu espaço para a discussão democrática envolvendo essas abordagens, permitindo, desse modo, a geração de postos de trabalho na esvaziada paisagem do mercado.
3. Já no terreno da Terceirização estamos próximos ao nosso grande objetivo: implantar o marco regulatório do setor. Mostramos, nesses últimos anos, a interlocutores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário a importância dos serviços especializados para a economia brasileira, a exemplo dos países mais ricos do planeta. Lutamos de maneira denodada em todas as áreas e em todas as Comissões por onde passou pela aprovação do Projeto de Lei 4.302/1988 por ser aquele que melhor atende aos interesses do nosso setor.
4. O marco regulatório da Terceirização e a atualização da lei do Trabalho Temporário formaram duas trincheiras dentro da fortaleza do nosso Sindeprestem. Como é sabido, as duas atividades estão diretamente relacionadas aos interesses dos nossos empresários.
5. O clamor, no caso do TT, era pela ampliação do objeto da Lei 6.019/74, o que incluía jovens em situação de primeiro emprego e pessoas acima de 45 anos etc. Sabemos como é urgente alargar os limites para além dos contidos na Lei, como acréscimo de serviço e substituição transitória.
6. Outro pleito muito cobrado pelos empresários é o aumento do prazo do contrato de Trabalho Temporário. Debatemos exaustivamente o tema, fizemos inúmeros seminários e palestras, convidamos autoridades, e muitas foram as incursões em Brasília para que nosso pleito passasse a constar da agenda do Executivo e do Legislativo.
7. Em nossas audiências mais recentes, expressamos nossas demandas ao ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, ao ministro Antônio Imbassahy, da Secretaria do Governo, ao ministro Ronaldo Nogueira, do Trabalho, sempre com a presença de suas equipes técnicas.
8. Em anos anteriores, adentramos nos espaços do Ministério do Trabalho (vários ministros), do Ministério da Fazenda, da Receita Federal, sempre procurando focar os nossos interesses.
9. Urge esclarecer um ponto que merece consideração de todo o nosso corpo associado: sempre fizemos questão de pontuar e especificar os interesses do Trabalho Temporário e da Terceirização. Mais uma vez, de um lado, batalhamos pela atualização da Lei 6.019/74; de outro, lutamos pelo marco regulatório da Terceirização.
10. Nossa insistência abriu os ouvidos das autoridades do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Na área do Trabalho Temporário, o atual governo está aberto a sugestões, promovendo amplo debate no âmbito da reforma trabalhista. Nossa Federação foi convidada para representar o setor em audiências públicas.
Essa articulação culmina com a Audiência que teremos, dia 16 de março, com a presença dos deputados Daniel Vilela e Rogério Marinho, respectivamente presidente e relator da Reforma Trabalhista. Será o momento oficial em que fecharemos a nossa agenda de reivindicações.
11. Já na frente da Terceirização, temos ultimamente reforçado nossos pontos de vista junto aos Poderes Executivo e Legislativo, fechando questão em torno do PL 4.302/98.
12. Trata-se de um instrumento normativo que atende melhor às necessidades de nosso segmento. O outro projeto, chamado de PLC 30 (antigo PL 4.330/2004), que se encontra no Senado contém imperfeições que podem prejudicar a atividade - como:
a) inclusão do termo “parcela de” na prestação de serviço -, embora ninguém saiba definir o que seja isso;
b) O artigo 8º reza: “Quando o contrato de prestação de serviços especializados a terceiros se der entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante, na forma do artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”. Essa disposição é inadmissível para efeitos de Terceirização, eis que desorganiza o setor, servindo apenas ao interesse financeiro das Centrais Sindicais;
c) O art. 2º expõe uma questão polêmica: a subjetividade da qualificação técnica na contratação de terceiros. Isso poderá gerar entendimentos distorcidos por parte da Justiça Trabalhista, de fiscais do Trabalho e, ainda, por parte do Ministério Público do Trabalho;
d) O art. 7º. trata da obrigatoriedade da autorização do sindicato preponderante na contratação de terceiros. Algo inaceitável;
e) O art. 13º. exige o controle do sindicato preponderante sobre os acidentes do trabalho. Uma exorbitância;
f) E, por fim, o art. 16º exige a fiscalização do sindicato preponderante sobre o pagamento de verbas rescisórias. Como se pode concluir, esse conjunto de exigências visa enfraquecer a representação da Terceirização.
13. O Judiciário também recebeu nossa especial atenção. Tivemos audiência com os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux para tratar dos interesses da categoria. Tratava-se, no caso, do voto de Suas Excelências sobre o recurso interposto pela empresa Cenibra, alegando que a Súmula 331/TST não tem força de lei. A decisão do Supremo, com repercussão geral, terá impacto positivo sobre a Terceirização, pela crença de que a tendência daquela corte será a de acolher os argumentos da Cenibra.
14. Queremos registrar, ainda, a visita do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, ao nosso sindicato, oportunidade em que debateu aspectos que levantamos sobre Terceirização e Trabalho Temporário. Sua equipe ouviu atentamente nossas abordagens.
15. Por último, informamos que a Fenarserhtt não trabalha isolada nas ações e articulações, eis que procurou fazer parcerias. Fizemos intensa articulação, procurando e conversando com parceiros de outros segmentos, a partir da Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Comércio, o sistema financeiro, envolvendo suas principais lideranças.
16. A Fenarserhtt e o Sindeprestem continuam a fazer articulações junto a outros importantes setores para harmonizar os interesses e definir os melhores caminhos para alcançarmos uma grande vitória para a Terceirização e para o Trabalho Temporário. Essa é a crença que nos move.