27 DE SETEMBRO | VALOR ECONÔMICO
Turmas do TST julgam a favor da terceirização
Duas turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) começaram a aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a terceirização de atividade-fim. Um dos processos, analisado pela 4ª Turma, envolvia um médico. O outro, julgado pelos ministros da 5ª Turma, um oficial eletricista. O julgamento do Supremo favorável à terceirização em todas as etapas do processo produtivo foi realizado em agosto. A questão foi definida por maioria de votos (sete a quatro) e contrariou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Na ocasião, os ministros definiram que a decisão não afetava processos transitados em julgado. Mas já poderia ser aplicada nos casos em curso ou pendentes de julgamento. A decisão foi proferida em processos anteriores à reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que autoriza a prática, e à própria Lei de Terceirização (nº 13.429, de 2017). Até então, na ausência de lei específica, a Súmula nº 331 do TST permitia apenas a terceirização de atividades-meio, como vigilância e limpeza.
27 DE SETEMBRO | CONSULTOR JURÍDICO
Seguindo STF, TST nega vínculo direto a empregado de empresa terceirizada
25 dias depois da liberação da terceirização para atividade-fim, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou, nesta quarta-feira (25/9), o primeiro caso na Corte sobre o assunto e, por unanimidade, julgou improcedente o vínculo empregatício. No caso analisado, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, havia decidido que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal e reconheceu o vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora dos serviços. Um empregado da Conecta Empreendimentos Ltda teve o reconhecimento de vínculo de emprego com outra empresa em razão da aplicação do Item I da Súmula 331 do TST. A empresa recorreu com base na Constituição Federal e no atual entendimento do STF. No julgamento desta quarta, a Quinta Turma do TST derrubou a decisão anterior do TRT-4 ao analisar o recurso. “É uma decisão lícita mesmo sem haver o acórdão publicado. A decisão, então, é por mudar o entendimento tradicional que se constituía em fraude a terceirização”, disse o relator, ministro Breno Medeiros. Os três ministros do colegiado Emmanoel Pereira e Douglas Alencar Rodrigues seguiram entendimento do Supremo na decisão.
27 DE SETEMBRO | VALOR ECONÔMICO
O desemprego e a reforma trabalhista - Por José Pastore
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais editou súmula contrária à reforma trabalhista - Lei nº 13.467, de 2017. O texto, aprovado por maioria de votos pelo Tribunal Pleno, considera inconstitucional a cobrança de custas processuais de beneficiário de justiça gratuita. A cobrança está prevista nos parágrafos 2º e 3º do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluídos pela reforma trabalhista. Os dispositivos estabelecem que, na hipótese de o reclamante não comparecer à audiência, poderá ser condenado ao pagamento de custas, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita, a menos que apresente justificativa para a ausência no prazo de 15 dias. Se não pagar as custas, não poderá entrar com nova ação. No caso analisado, após decisão de primeira instância desfavorável ao trabalhador e recurso, a 11ª Turma do TRT de Minas Gerais reconheceu arguição de inconstitucionalidade e remeteu a questão ao Tribunal Pleno.
27 DE SETEMBRO | O ESTADO DE S.PAULO
Para sobreviver, sindicatos incluem contribuição em negociações
Com o fim da obrigatoriedade da cobrança imposto sindical determinado pela reforma trabalhista, os sindicatos de trabalhadores incluíram essa cláusula na mesa de negociação com os patrões. De 16.133 convenções e acordos fechados de janeiro e agosto deste ano, o antigo imposto sindical esteve presente em 5,9% das negociações, revela o projeto Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Segundo o economista Hélio Zylberstajn, coordenador do projeto, os sindicatos estão dando um “jeitinho” de incluir esse quesito nas negociações para garantir a sua sobrevivência. Somando todas as contribuições feitas aos sindicatos dos trabalhadores - não apenas o velho imposto sindical - essa foi a terceira cláusula mais negociada até agora. As contribuições associativa, confederativa, negocial, de serviços e o imposto sindical entre outras estiveram presentes em 40,7% dos acordos e convenções concluídas este ano. Também foram terceira cláusula mais importante discutida nos acordos, perdendo apenas para os reajustes (53,4%) e o piso salarial (48,9%).
26 DE SETEMBRO | FOLHA DE S.PAULO
Trabalhadores têm segundo mês sem reajuste real
Agosto foi o segundo mês consecutivo em que o trabalhador não conseguiu reajuste salarial real, isto é, acima da inflação, em negociações coletivas. O reajuste mediano no mês passado foi de 3,6%, exatamente igual ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado em 12 meses, apontam dados do Salariômetro da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). "O último aumento real foi em junho. A partir daí, a inflação deu um salto e, como a crise continua, as empresas não conseguem absorver esse aumento nos custos e fica difícil para elas dar aumento real", explica Hélio Zylberstajn, professor da FEA-USP e coordenador do Salariômetro. Zylberstajn observa que as últimas projeções da pesquisa Focus do Banco Central mantêm a perspectiva de um INPC acumulado em 12 meses mais perto de 4% nos próximos meses. "Se a inflação não ceder, não há muito espaço para aumentos reais", afirma.
27 DE SETEMBRO | O ESTADO DE S.PAULO
‘Vamos nos armar para defender o Simples’, diz presidente do Sebrae
Com o risco de redução dos repasses para o sistema “S” pelo próximo governo eleito, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, afirmou ao Estadão/Broadcast que a entidade vai defender com unhas e dentes o dinheiro para as micro e pequenas empresas e evitar cortes no Simples, o regime de cobrança simplificada de tributos. Pela previsão da Receita, a renúncia com o Simples em 2019 será de R$ 87,2 bilhões. Candidatos ao Palácio do Planalto têm falado em revisão do Sistema S (que inclui nove instituições, entre elas Sebrae, Senai, Sesi e Sesc).
27 DE SETEMBRO | O ESTADO DE S.PAULO
Teste institucional
Há no ar uma grande inquietação sobre o futuro da democracia no Brasil em razão das perspectivas nada alvissareiras da eleição presidencial, especialmente a hipótese de vitória de um dos populistas que hoje aparecem nas primeiras colocações da disputa. A cada declaração insensata desses candidatos, a cada manifestação estridente de seus respectivos movimentos políticos, soam alarmes a respeito de graves riscos institucionais. O grupo do candidato Jair Bolsonaro (PSL) diz que, se os petistas voltarem ao poder com o preposto do presidiário Lula da Silva, Fernando Haddad, o Brasil vai se tornar “uma Venezuela” - onde, como se sabe, não há democracia; já os petistas afirmam que, se Bolsonaro vencer, o ex-capitão vai liderar um golpe de Estado como o de 1964, para governar pela força. Esses imaginados desfechos, malgrado sua plausibilidade, pressupõem uma grande fragilidade das instituições democráticas do País. Parte-se do princípio de que os Poderes nacionais não estão prontos para enfrentar um eventual repto com vista à instalação de um regime de exceção, à esquerda ou à direita.