12/12/2017 | Após reforma trabalhista, home office exigirá adaptação das empresas - O Estado de S.Paulo
Entre as mudanças estão a obrigação do empregador em reconhecer o trabalho home office em contrato, especificar quais as atividades exercidas remotamente, responsabilidade pela aquisição e manutenção dos equipamentos necessários para realização das funções e reembolso de eventuais despesas do funcionário com suas atividades. Além disso, a empresa também fica responsável pela conscientização sobre doenças e acidentes de trabalho. Quem já trabalha em sistema de teletrabalho também precisará fazer aditivo contratual.
12/12/2017 | Modernizar a Justiça do Trabalho - Valor Econômico
Com a reforma e flexibilização da CLT, as primeiras estatísticas publicadas já mostram uma queda dramática nos conflitos só pelo fato de o trabalhador que perder ter que pagar as custas. Isso já foi um enorme avanço. Falta ainda modernizar a Justiça do Trabalho para termos um sistema coerente ordenando o mercado de trabalho. Assim será possível ampliarmos o nível de emprego, reduzindo as incertezas e ampliando a força de trabalho, incorporando segmentos que não se enquadram na velha e rígida CLT.
12/12/2017 | Com a ajuda da crise (editorial) - O Globo
Não é por acaso que na atual crise há um acúmulo de problemas que têm relação com o peso excessivo do Estado na vida da sociedade. Seja como tutor dos supostamente mais fracos ou como provedor de aposentados e pensionistas, muitos dos quais, devido à visão paternalista com que normas previdenciárias de cunho assistencialista foram redigidas, ainda em condições de trabalhar.
12/12/2017 | Retrocesso moderno (por Fábio Romeu Canton Filho) - O Globo
Cansamos de ouvir que a Consolidação das Leis do Trabalho remonta a Getulio Vargas e que, velha, merece reformas. É verdade, a CLT precisa ser modernizada, adequada às novas modalidades laborais que surgem na esteira do avanço tecnológico. Trazer a legislação trabalhista para o século XXI nada tem a ver, contudo, com jogar no lixo direitos conquistados pelos trabalhadores ao longo da história.
12/12/2017 | Reforma do PIS/Cofins só atingirá a indústria - Valor Econômico
Diante da forte reação contrária do setor de serviços, o governo decidiu alterar a sua proposta para a reforma do PIS e da Cofins, de acordo com fonte credenciada da área econômica. Agora, as mudanças só valerão para a indústria, que já paga os dois tributos no regime não cumulativo, ou seja, com o desconto dos créditos das etapas anteriores da produção. Os setores de serviços - entre os quais as escolas, as universidades, os hospitais e clínicas - continuarão no regime cumulativo dos dois tributos, pagando um percentual sobre o faturamento, sem o uso de créditos. O governo espera que no futuro, "quando se encontrar um ambiente adequado", as novas regras serão estendidas para os setores de serviços, de acordo com a mesma fonte. "Agora, quem está submetido ao regime cumulativo, permanecerá nele", informou a autoridade.