DESTAQUES
03 DE OUTUBRO | FOLHA DE S.PAULO
Desemprego e informalidade crescem na América Latina, segundo OIT
O desemprego é preocupante na América Latina, onde milhões de pessoas trabalham na informalidade, sem contribuir para a previdência social, o que compromete a arrecadação de uma futura aposentadoria, advertiu a Organização Internacional do Trabalho (OIT) nesta terça-feira (2). "Há um aumento na incerteza em termos de mercado de trabalho", disse Guy Ryder, diretor-geral da OIT, na abertura da Reunião Regional Americana no Panamá. Segundo Ryder, após 2014 a região entrou em um ciclo de desaceleração econômica em que o desemprego médio passou de 6,1% para 8,1% em 2017. No primeiro semestre de 2018, a taxa de desemprego subiu para 8,8% e afetou pelo menos 26 milhões de pessoas, segundo a OIT.
03 DE OUTUBRO | FOLHA DE S.PAULO
Crise faz idosos adiarem saída do mercado de trabalho
Ao longo dos últimos anos, a participação de pessoas com idade superior aos 60 anos vem aumentando na força de trabalho do país. Além do envelhecimento da população, os idosos estão adiando a saída do mercado. E para protegê-los, o Estatuto do Idoso, que completou 15 anos no dia 1º de outubro, também trata de direitos relativos a trabalho e renda. Entretanto, alguns ainda não saíram do papel. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apesar de os idosos serem o grupo com menor participação no mercado, este percentual vem aumentando, passando de 5,9% em 2012 para 7,2% este ano. São 7,5 milhões de idosos na força de trabalho.
03 DE OUTUBRO | O GLOBO
McDonald’s não poderá usar jornada intermitente durante cinco anos
Depois de seis anos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa Arcos Dourados, operadora da McDonald’s no Brasil, com cerca de 30 mil funcionários, entraram em acordo, que prevê a proibição de contratos de jornada intermitente (sem carga horária definida) por cinco anos e multa de R$ 7 milhões. O MPT entrou com ação em 2012, depois de constatar que os trabalhadores não tinham uma jornada definida, havia lançamento irregular de horas extras e cálculos incorretos de salário.
03 DE OUTUBRO | O GLOBO
Coação da empresa no voto do trabalhador é violação trabalhista e assédio moral, diz MPT
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota para alertar eleitores de que é proibida a imposição, a coação ou o direcionamento, por parte das empresas, nas escolhas políticas dos empregados. O comunicado também tem como destinatários todos os empresários que, visando a beneficiar candidatos ou partidos, pratiquem a conduta ilegal. Essa irregularidade trabalhista pode caracterizar discriminação em razão de orientação política e ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. A prática - interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados - ainda pode configurar assédio moral, de acordo com o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury.