De acordo com dados do TST, no ano passado o aumento foi de 12,3% em relação a 2014 - totalizando em 2,6 milhões delas. Para 2016, a previsão é de cerca de três milhões de ações - um aumento de 13% com custos de aproximadamente R$ 17 bi para o erário público no orçamento da Justiça do Trabalho.
Há ainda o custo para as empresas: aproximadamente R$ 7 mil por reclamação, mesmo nas julgadas improcedentes, o que nos leva ao total de R$ 21 bilhões.
Acrescente-se ainda o custo da insegurança jurídica, da impossibilidade de se criar equipes e cultura empresarial, o desestímulo para investir no trabalhador em decorrência da rotatividade em grande parte estimulada pelos resultados das reclamações.
Os reclamantes têm o custo de 30% sobre os resultados, pago aos advogados, algo que seguramente pode atingir R$ 7 bilhões (calculamos 22,5 milhões de reclamações procedentes, no valor médio de R$ 9 mil cada, totalizando R$ 22,5 bilhões).
Como a condenação média é de aproximadamente R$ 9 mil por reclamação, elas distribuem quando muito R$ 27 bilhões. Ou seja, gasta-se financeiramente algo como R$ 42 bilhões para distribuir R$ 27 bilhões.
São bem maiores os prejuízos indiretos, com insegurança jurídica por exemplo. No caso das empresas, o custo da reclamação e do pagamento médio ao reclamante é quase o mesmo. Portanto, muito se ganharia se na reforma trabalhista fosse discutida fórmula de repassar diretamente da empresa ao reclamante o valor médio das condenações ou pagar de uma forma que não permitisse mais dúvida alguma, a justificar litígios (por exemplo, se validado pelo reclamante, seu advogado e seu sindicato, por exemplo).