A empresa que tem sede ou filial, ou que de fato preste serviços no Estado do Espiríto Santo, que não quiser se filiar ou se associar ao Sindicato continua sendo representada pelo SINDEPRES. A representação depende apenas de ser a atividade preponderante, a prestação de serviços no Espírito Santo. O representado é a empresa prestadora de serviço que não quer se Associar ou se Filiar, de forma que também não paga mensalidade, não tem direito a voz ou voto nas assembleias ou na eleição, nem pode ser votado, não pode fazer parte da diretoria nem do conselho fiscal, não goza dos direitos dos Associados/Filiados, nem pode usufruir dos convênios e benefícios oferecidos pelo SINDEPRES.
Assim, o representado apenas se submete as convenções e acordos coletivos e tem a obrigação de pagar a Contribuição Sindical anual obrigatória.