No caso da empresa estar enquadrada no Simples e não ter a obrigação legal de pagar a Contribuição Sindical Anual para se filiar, se associar, e permanecer no quadro da entidade como Filiado ou sócio, deverá, impreterivelmente, pagar o valor mínimo da tabela de Contribuição Sindical, no mês de janeiro de cada ano.