De acordo com o Estatuto do SINDEPRES, as empresas Associadas ou Filiadas devem:
a) Pagar pontualmente a mensalidade social estipulada pela Assembleia Geral;
b) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Entidade;
c) Zelar pelos bens da Entidade, indenizando-a por qualquer dano a que der causa;
d) Pagar a Contribuições Sindical Anual obrigatória no valor correto em relação ao seu capital social;
e) Comparecer às Assembleias gerais, participar das decisões e acatar suas determinações.
As empresas Associadas ou Filiadas que sejam optantes pelo SIMPLES, terão ainda o dever anual de recolher ao sindicato o valor mínimo da tabela da Contribuição Sindical, a título de Taxa Assistencial ao SINDEPRES.