A Associação ao seu sindicato não é obrigatória, e não possui relação com a obrigação do pagamento da Contribuição Sindical. Ou seja, as empresas têm o dever de recolher a Contribuição Sindical para o sindicato representante de sua categoria, mesmo que não se associem a ele. Da mesma forma, a Associação ao sindicato não vai isentar o pagamento da Contribuição Sindical. Entretanto, se sua empresa for prestadora de serviços e estiver na base econômica do SINDEPRES, o cadastro no sindicato só trará benefícios, entre eles o direito de contratar planos de saúde com tabela diferenciada, seguros coletivos, e diversos outros benefícios e convênios firmados entre operadoras de plano de saúde, seguradoras, e empresas prestadoras de serviços.
Qual a diferença entre Filiação e Associação? A empresa Associada é toda pessoa jurídica que tem sede ou filial no Estado do Espírito Santo, se enquadra como prestadora de serviço, e após preencher proposta de sindicalização, fornecer todos os documentos exigidos pelo Estatuto e obtem deferimento da diretoria do sindicato. O sócio tem direito de dispor das dependências do Sindicato, quando deferido pela Diretoria; votar e ser votado em eleições sindicais, respeitasas as determinações estatutárias; gozar de todos os benefícios e assistências proporcionadas pela entidade; participar com voz e voto das Assembleias Gerais e participar de eventos, cursos e atividades promovidas pelo Sindicato.
A empresa Filiada é toda pessoa jurídica que tem sede ou filial, ou que de fato preste serviços no Estado do Espírito Santo, se enquadra como prestadora de serviço, e após preencher proposta de sindicalização, fornecer os documentos exigidos pelo Estatuto e obtem deferimento da diretoria do sindicato. O Filiado pode usufruir de todos os benefícios oferecidos pelo sindicato como convênios, cursos, plano de saúde e odontológico, consultoria jurídica, dentre outros, bem como, direito a voz nas assembleias, desde que esteja em dia com suas obrigações e deveres contidos no estatuto do sindicato.
A diferença entre a Filiação e a Associação, para além do valor da mensalidade, está no direito de votar e de ser votado, em assembleias ou eleições para a diretoria. Esse direito é restrito apenas ao Associado.